Direitos das ações preferenciais Divulgação e Uso de Informações
O Banco Indusval acredita que a boa governança contribui para dar sustentabilidade a seus negócios, aumentar sua credibilidade e criar valor para a Instituição e para todos os públicos com os quais se relaciona. O Banco privilegia a transparência na divulgação de suas informações, a ética dos negócios, a responsabilidade na gestão corporativa, a equidade e o diálogo franco e claro no tratamento com todos os seus interlocutores. Ademais, o Banco busca aprimorar constantemente seu processo decisório e sua gestão dos riscos, assim como suas estratégias operacionais e seus controles internos.
O Banco Indusval S.A. dispõe de um Código de Ética, alinhado com a cultura interna e as crenças do Banco, que reúne diretrizes, práticas e condutas a serem observadas por cada funcionário em sua atuação profissional. As questões éticas compreendidas no Código envolvem sigilo profissional, responsabilidade pessoal, conflitos de interesse, entre outros aspectos. Em 2009, esse Código foi atualizado para garantir padrões éticos cada vez mais elevados no desenvolvimento de suas atividades. Ao longo do ano, todos os funcionários receberam treinamento com o objetivo de fixar os preceitos constantes do Código de Ética das empresas Indusval e buscar o comprometimento de todos com essas diretrizes.
Com suas ações listadas no Nível 2 de Governança Corporativa do regulamento de listagem da BM&FBOVESPA, o Banco adota práticas adicionais às exigidas pelo segmento em que está listado. Dentre as práticas adotadas estão:
(i) mínimo de 5 membros no Conselho de Administração, dos quais 20% são Conselheiros Independentes;
(ii) mínimo de 25% de ações em livre circulação (free float);
(iii) mesma remuneração para as ações ordinárias (ON) e preferenciais (PN);
(iv) 100% tag along, ou seja, extensão para todos os acionistas das mesmas condições obtidas pelos acionistas controladores quando da alienação de controle do Banco;
(v) a obrigação de realizar ofertas públicas de aquisição de ações sob determinadas circunstâncias; e
(vi) Demonstrações Financeiras traduzidas para o idioma Inglês;
(vii) direito às ações preferenciais de voto restrito em assembleia em matérias como: (a) transformação, incorporação, fusão ou cisão da Companhia; (b) aprovação de contratos entre a Companhia e partes relacionadas direta ou indiretamente sempre que sejam deliberados em Assembléia Geral; (c) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da Companhia; (d) escolha de empresa especializada para apuração do Valor Econômico da Companhia, em caso de cancelamento de resgistro de Companhia aberta; e (e) alteração ou revogação de dispositivos estatutários que alterem ou modifiquem as exigências previstas nas cláusulas mínimas do Regulamento de Nível 2.
(viii) adesão do Banco, seus acionistas controladores, administradores e membros do Conselho Fiscal ao Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado da BM&FBOVESPA – Cláusula Compromissória –, para fins de resolução de conflitos entre acionistas, de acordo com o Artigo 50 de seu Estatuto Social.
Direitos das ações preferenciais do Banco Indusval S.A.
As ações preferenciais do Banco Indusval S.A. conferem direito a voto restrito apenas em determinadas matérias nas deliberações da assembleia geral, sendo-lhes assegurados todos os direitos estabelecidas na Lei 6404/76. Ademais, gozam das seguintes preferências e vantagens:
(a) prioridade no reembolso de capital, em caso de liquidação do Banco, sem prêmio;
(b) participação nos lucros distribuídos e pagamentos de juros sobre capital próprio em igualdade de condições com as ações ordinárias; e
(c) direito de serem incluídas em oferta pública em decorrência de alienação das ações do bloco de controle do Banco, ao mesmo preço ofertado a tais ações.
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Divulgação e Uso de Informações
Alinhado a esta regulamentação e com objetivo de manter altos padrões de Governança Corporativa, o Banco Indusval S.A. estabeleceu sua Política de Divulgação de Informações e Política de Negociação de Valores Mobiliários de sua emissão, assim como seu Código de Ética, reforçando essas políticas da Companhia.
A Política de Divulgação de Informações e a Política de Negociação de Valores Mobiliários do Banco Indusval S.A., amplia o quanto disposto na Instrução CVM 358 sobre a divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, regulando o seguinte:
- estabelece o conceito de fato relevante, estando incluído nesta definição qualquer decisão de acionista controlador, deliberação de assembléia geral ou dos órgãos da administração de companhia aberta, ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos negócios da companhia, que possa influir de modo ponderável na (i) cotação dos valores mobiliários; (ii) decisão de investidores em comprar, vender ou manter tais valores mobiliários; e (iii) na decisão dos investidores de exercer quaisquer direitos inerente à condição de titulares de valores mobiliários emitidos pelo Banco;
- dá exemplos de ato ou fato potencialmente relevante que incluem, entre outros, a assinatura de acordo ou contrato de transferência do controle acionário da companhia, ingresso ou saída de sócio que mantenha com a companhia contrato ou colaboração operacional, financeira, tecnológica ou administrativa, incorporação, fusão ou cisão envolvendo o Banco ou sociedades ligadas;
- obriga o Diretor de Relações com Investidores, os acionistas controladores, diretores, membros do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas a comunicar qualquer fato relevante à CVM;
- requer a divulgação simultânea de fato relevante em todos os mercados onde a companhia tenha as suas ações listadas para negociação;
- obriga o adquirente do controle acionário de companhia aberta a divulgar fato relevante, incluindo a sua intenção de cancelar o registro de companhia aberta no prazo de um ano da aquisição;
- estabelece regras relativas à divulgação de aquisição ou alienação de participação relevante em companhia aberta; e
- restringe o uso de informação privilegiada.
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