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A legislação brasileira prevê que instituições financeiras sejam sociedades com controle acionário definido. Por essa razão, o controle do Banco Indusval S.A. é regido por um Acordo de Acionistas, que em função da aquisição de participação significativa no capital da companhia e da expertise que o Sr. Jair Ribeiro da Silva Neto vem agregar a Administração da Companhia, foi refeito em 07.11.2011 para admití-lo no Grupo de controle.

O Acordo de Acionistas tem como objeto o controle majoritário do Banco Indusval S.A. e nos termos do artigo 116 combinado com o artigo 118 da Lei 6.404/76, declara controladores e solidariamente responsáveis os Srs. Luiz Masagão Ribeiro, Manoel Felix Cintra Neto, Carlos Ciampolini, Antonio Geraldo da Rocha e Jair Ribeiro da Silva Neto, que para tanto se comprometem, enquanto estiverem vinculados ao Acordo, a votar de maneira uniforme e permanente em todas as matérias de competência das assembleias gerais ordinárias, extraordinárias e especiais e a eleger a maioria dos administradores e a usar efetivamente este poder de controle para dirigir as atividades sociais e a orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade.

 

Em 30.03.2011, em consonância com o Fato Relevante divulgado pela Companhia em 22.03.2011, foi firmado um Acordo de Acionistas com WP X Fundo de Investimento em Participações, através do qual o WPX terá o direito de eleger um membro do Conselho de Administração, além de outros direitos descritos no acordo, embora seja este um investimento minoritário, não participante do grupo de controle.



Última Atualização: 07 de novembro de 2011

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